Regulamento

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE ESTUDOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL (NEDC-UFMA)

Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Departamento de Direito da UFMA o Núcleo de Estudos de Direito Constitucional.

Art. 2º – Poderão participar do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional alunos do Curso de Direito da UFMA regularmente matriculados do 2º ao 6º período e desde que não conste nos seus históricos qualquer reprovação. Parágrafo único – O Núcleo de Estudos de Direito Constitucional terá nos seus arquivos os históricos escolares atualizados de seus integrantes.

Art. 3º – O Núcleo de Estudos de Direito Constitucional formar-se-á de até 05 (cinco) integrantes, mediante seleção efetuada pelo Professor Orientador.

Art. 4º – O Núcleo de Estudos de Direito Constitucional terá um secretário, eleito entre os seus integrantes.

Art. 5º – Ao Coordenador do Núcleo incumbe abrir os trabalhos, com a apresentação do tema e a colocação das questões relevantes para discussão e pesquisa, dirigir as reuniões e conduzir os debates.

Art. 6º – Ao Secretário incumbe recolher e resumir os argumentos produzidos nos debates, elaborando, ao final, relatório.

Art. 7º – As reuniões do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional serão realizadas semanalmente preferencialmente às quintas-feiras, todas devendo ficar documentadas em ata, sob a responsabilidade do secretário, que também se encarregará da lista de presença.

Parágrafo único – O Secretário será designado pelo Coordenador.

Art. 8º – O Núcleo de Estudos de Direito Constitucional poderá convidar palestrantes para discorrer sobre o tema em estudo, ou valer-se de outros meios para recolher subsídios.

Art. 9º – Cada integrante do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional fica obrigado, a cada três meses, a reproduzir um artigo científico e elaborar relatório sobre tudo o que foi estudo, pesquisado e discutido nesse período.

Art. 10 – Após a indicação das leituras, o orientador indicará o relator e o revisor de cada livro ou texto.

Art. 11 – Os relatores e revisores entregarão ao Coordenador, no dia da reunião agendada, as suas considerações em textos escritos, que também devem ser distribuídos para os demais integrantes do Núcleo de Estudos.

Art. 12 – Para efeito de aquisição de bolsas, o Coordenador apresentará Projeto de Pesquisa junto à Instituição fomentadora, até 01 (um) ano após a aprovação deste regulamento.

Art. 13 – Os integrantes o Núcleo de Estudos de Direito Constitucional que faltarem, sem motivo justificado, a duas reuniões consecutivas, ou três alternadas, estarão dele excluído automaticamente, abrindo-se, com isso, vaga para imediato preenchimento via seleção.

Art. 14 – As reuniões no Núcleo de Estudos de Direito Constitucional serão realizadas em local indicado pelo Coordenador.

Art. 15 – Os casos omissos referentes a questões internas serão resolvidos pelo Professor Orientador do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional, de acordo com os princípios deste regulamento.

São Luís, 24 de agosto de 1998.

PROF. DR. PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS

Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional da UFMA

Endereço

Rua do Sol, nº 117 – Centro
São Luís – Maranhão – Brasil
CEP: 65020-909

(Prédio da Antiga Faculdade de Direito)

Telefone:

+55 (98) 3272 8453
+55 (98) 3272 8454

E-mails:
contato@nedc-ufma.com.br

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