REFORMAS PARA UM NOVO MODELO DE ESTADO: uma análise gerencial do compliance na prevenção de ilícitos no âmbito das empresas públicas brasileiras

Integrantes: David Elias Cardoso Camara; Paulo Roberto Barbosa Ramos

No mundo, o debate a respeito do combate à corrupção adquiriu uma proporção inédita por parte dos agentes econômicos, como empresas, investidores e a sociedade civil nas últimas décadas, tendo em vista que toda a coletividade, sem exceção, é prejudicada pelos efeitos mais nocivos das práticas desviantes como o enriquecimento ilícito, seja pelo branqueamento de capitais ou pela corrupção transnacional. A par das atividades ilícitas no âmbito corporativo que corroem o tecido dos princípios da boa governança, da ética e da moralidade, iniciou‑se um processo cooperativo entre os Estados para o enfrentamento de atos ímprobos, processo este que conta com a participação de atores supranacionais como Organizações Não Governamentais e Organismos Internacionais. A partir da década de 1980, no Brasil, foi possível assistir a uma mudança significativa em suas bases jurídicas para a mitigação e prevenção de riscos econômicos, principalmente pela constituição de órgãos de controles como a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) – que possui legitimidade para fiscalização e controle de sociedades cotadas. Tal cenário desenvolvimentista advém, principalmente, por parte do empresariado nacional e internacional que passaram a exigir regulamentos de maior proteção no setor empresarial, área mais vulnerada pela corrupção. Todos estes marcos normativos de regulamentação possuem em comum medidas para a mitigação de riscos e combate à corrupção – objetivo central do governo das sociedades. Neste novo cenário de governo das sociedades, o empresariado e o Estado são os agentes de maior relevância e poder de atuação, tendo em vista que são possuidores de legitimidade para constituir práticas de boa governança nas áreas em que atuam. Mais recentemente, uma nova ferramenta de proteção e prevenção veio à tona como aliado ao combate à corrupção: o compliance. Compreendido como um sistema empregado em uma empresa para alinhar um setor específico ou toda a organização dentro dos princípios éticos e morais da boa governança, o compliance surge a fim de mitigar as práticas criminosas amplamente debatidas no setor empresarial.

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