O artigo “atuação da autoridade policial e do poder judiciário no combate à violência doméstica contra a mulher na cidade de São Luís/MA”, publicado na Revista Opinião Jurídica (Qualis A2), foi citado em acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal para embasar a decisão quanto a ação direta de inconstitucionalidade.
Os autores Bruno Denis Castro Alves e Artenira da Silva e Silva evidenciam que “a superação do fenômeno da violência doméstica ultrapassa ações isoladas da autoridade policial e do Poder Judiciário. A política de enfrentamento dessa violência engloba a segurança pública, educação, trabalho e renda, habitação e todas as secretarias e os ministérios no âmbito federal, estadual e municipal trabalhando em conjunto para enfrentar esse fenômeno”.